quinta-feira, 20 de maio de 2010

Teletrabalho é regulamentado!

Modalidade é caracterizada como toda forma de trabalho realizado regularmente à distância por meio de tecnologias de informática e de telecom

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (19/05) o Projeto de Lei 4.505/08, que regulamenta o trabalho a distância. A proposta define teletrabalho como toda forma de trabalho que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, em mais de 40% do tempo, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.

O projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pela relatora, deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS). Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade em domicílio ou teletrabalho aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto.

Segundo a proposta, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.

O trabalhador a distância tem, entre suas obrigações, as de ser habitual na execução de tarefas e de prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes das funções.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

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